TJPR participa do Encontro Nacional de Tecnologia e Inovação da Justiça Estadual TJPR decide indenizar por danos morais o cachorro Tokinho
- TJPR
- Institucional
- Estrutura
- Comunicação
- Notícias
- Destaques
- TJPR decide indenizar por danos morais o cachorro Tokinho

TJPR PARTICIPA DO ENCONTRO NACIONAL DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DA JUSTIÇA ESTADUAL
Encontro reuniu operadoras e operadores do Direito, para debater o uso da IA no poder Judiciário
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) participou da abertura da 12ª edição do Encontro Nacional de Tecnologia e Inovação da Justiça Estadual (Enastic). O evento teve início na segunda-feira (28/04), no salão do Fórum Ruy Barbosa, no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), e encerrará na quarta-feira (30/04). O Enastic é uma parceria do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) e o J.Ex, um movimento de transformação digital para a Justiça.
O encontro reuniu magistradas e magistrados, servidoras e servidores e operadoras e operadores do Direito, para debater temas relevantes para implementação de metodologias de trabalho inovadoras no segmento e pautas relacionadas às principais ferramentas tecnológicas utilizadas no Poder Judiciário. Na ocasião, o 2° vice-presidente do TJPR, desembargador Fábio Haick Dalla Vecchia, participou do evento representando a Corte paranaense.
No primeiro dia de evento foram apresentados casos práticos de uso da Inteligência Artificial (IA) na Justiça e os desafios na implementação de jurisprudência, e a realização de palestras com temas como “Futuros Possíveis: tendências e insights do SXSW 2025”; “Soluções de Transformação Digital da Justiça”; e “E-Futuro? A Inovação Radical e a Era da Realização”.
Nos demais dias do encontro, os inscritos poderão participar de um bate-papo com convidados de tribunais estaduais de todo o país para uma troca de experiências e o compartilhamento de ideias sobre a IA.
Com informações da Assessoria de Comunicação do TJBA.

TJPR DECIDE INDENIZAR POR DANOS MORAIS O CACHORRO TOKINHO
Decisão se fundamentou em jurisprudência e doutrina que protege animais contra maus-tratos
O cachorro Tokinho, reconhecido como parte em um processo contra maus-tratos, receberá indenização por danos morais do seu ex-tutor. Esta é a decisão da juíza Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski, da 3ª Vara Cível de Ponta Grossa, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR). De acordo com a sentença, a indenização deverá se reverter exclusivamente em favor do animal, mediante prestação de contas, sob pena de responsabilização pessoal dos atuais tutores. Os requisitos do artigo 186 do Código Civil presentes no caso justificaram a ação.
A decisão se fundamentou na doutrina jurídica de Ingo Wolfgang Sarlet sobre o reconhecimento dos animais não humanos como seres sencientes e titulares de direitos autônomos. O entendimento moderno propõe a existência de um "dano animal" autônomo, que reconhece os animais como sujeitos de direitos e não apenas como objetos de propriedade. Em sua argumentação, a magistrada lembrou que a primeira lei de proteção ao animal no ocidente é de 1641, a “Body of Liberties”, estabelecendo que “nenhum homem poderia exercer tirania ou crueldade contra qualquer criatura bruta explorada para finalidades humanas”.
Nove golpes com pedaço de madeira
Para justificar a proibição de maus-tratos contra animais, a sentença se baseou na Lei de Contravenções Penais, Decreto-Lei 3.688/1941 e no artigo 23, inciso VII, e artigo 225, parágrafo primeiro, inciso VII da Constituição Federal. Duas decisões judiciais foram citadas como paradigmas na autonomia do direito animal: o Agravo de Instrumento de autos nº 0059204-56.2020.8.16.0019, relator desembargador Marcel Guimarães Rotoli de Macedo, do TJPR, e a Apelação Cível nº 5002956- 64.2021.8.24.0052, relator desembargador Sérgio Izidoro Hell, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A decisão citou também a Declaração Universal dos Direitos dos Animais da UNESCO (1978) e a resolução nº 1236 de 26 de outubro de 2018, do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
O ex-tutor de Tokinho alegou, em sua defesa, que estava tentando separar uma briga entre os dois cães que viviam na casa. As câmeras de segurança mostraram que o homem deu nove golpes com um pedaço de madeira em Tokinho antes que a guarda municipal chegasse. A médica veterinária que atendeu o animal constatou que não havia lesões externas, mas que o animal apresentava dores, febre, abatimento e dificuldade de caminhar e comer. Ainda segundo a veterinária, em caso de brigas de cães, deve ser usada água ou panos para afastar os animais, não materiais que possam ferir. Após o resgate, Tokinho foi para um lar temporário e, em seguida, foi adotado.
Dores e necessidades biopsicológicas
A indenização por danos morais se fundamentou no entendimento de que os animais de companhia possuem natureza especial, dotados de sensibilidade, sentindo as mesmas dores e necessidades biopsicológicas dos animais racionais, por isso devem ter o seu bem-estar considerado (STJ - REsp: 1713167 SP 2017/0239804-9, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 19/06 /2018, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/10/2018).
Processo: 0032729-98.2023.8.16.0019