TJPR divulga edital de Concurso Público para técnico judiciário

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TJPR DIVULGA EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA TÉCNICO JUDICIÁRIO

Serão 60 vagas a serem distribuídas pelo Estado, o período de inscrição inicia no dia 28 de maio 

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) divulgou, na terça-feira (27/05), o Edital de Abertura nº 06/2025 do Concurso Público para provimento de vagas do cargo de técnico judiciário. Serão disponibilizadas 60 vagas a serem distribuídas nas regiões administrativas de Cascavel, Curitiba, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guarapuava, Jacarezinho, Londrina, Maringá, Ponta Grossa e Umuarama, locais onde também serão aplicadas as provas objetivas e discursivas. Com o lançamento do edital, a Corte paranaense visa atender às demandas do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição. 

Acesse aqui o edital e saiba como participar do concurso público! 

As inscrições poderão ser feitas a partir das 9h do dia 28 de maio até às 14h do dia 07 de julho, pelo site da banca organizadora e responsável pelo edital, a Assessoria em Organização de Concursos Públicos (AOCP). A taxa de inscrição é de R$ 80. O prazo para solicitação de isenção da taxa de inscrição será do dia 28 de maio até 30 de maio. As provas serão aplicadas no dia 24 de agosto. A remuneração inicial bruta é de  R$ 9.582,99, valor composto pelo vencimento e pelo auxílio alimentação.    

A escolha do local da prova implicará na região de lotação futura em caso de nomeação no concurso. A divulgação do resultado preliminar e a classificação das candidatas e candidatos aprovados será no dia 15 de dezembro e o edital de convocação para a posse será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, sendo de inteira responsabilidade da candidata e do candidato o devido acompanhamento das publicações. 

O concurso terá o prazo de validade de 1 ano, a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período. A convocação para as vagas será feita de acordo com a necessidade e a conveniência do TJPR, dentro do prazo de validade do concurso.    


Decreto Judiciário regulamenta o funcionamento do Juiz das Garantias no Paraná

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DECRETO JUDICIÁRIO REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DO JUIZ DAS GARANTIAS NO PARANÁ

O decreto entra em vigor no dia 4 de agosto de 2025 nas comarcas do interior e nos Foros Regionais da Região Metropolitana de Curitiba 

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) divulga o Decreto Judiciário Conjunto nº 395/2025, que regulamenta a Resolução n° 492/2025, sobre o funcionamento do Juiz das Garantias nas comarcas do interior do Paraná e nos Foros Regionais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. O decreto entra em vigor no dia 4 de agosto de 2025. O atendimento será realizado por meio da plataforma do Balcão Virtual, conforme Decreto Judiciário nº 197, de 13 de abril de 2021. De início, a nova sistemática do Juiz das Garantias será implementada apenas nas unidades judiciárias previstas no Anexo I do mencionado Decreto Judiciário Conjunto. O Anexo II teve seus efeitos suspensos e, em breve, será republicado.    

No modelo adotado, os processos da competência do Juiz das Garantias serão tramitados pelos servidores da secretaria do Juiz Natural, que será definido na distribuição inicial do processo, conforme as regras previstas no Código de Processo Penal. O decreto regulamenta as substituições nas comarcas com mais de duas unidades judiciárias com competência criminal e nas comarcas com uma Vara Criminal e de Juízo Único. Os cruzamentos foram elaborados pela Secretaria de Planejamento, observando-se as seguintes premissas: a) magistradas e magistrados de unidades judiciárias de competência criminal; b) distância entre as unidades para que a realização da audiência de custódia presencial não ficasse inviabilizada, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça; c) redução de eventual desequilíbrio de demanda entre as Unidades ordenadas; e d) manutenção da atual carga de trabalho das unidades.  

Comarcas com Central de Custódia

Nas comarcas com Central de Custódia instalada, caso haja interesse na manutenção, as magistradas e magistrados com competência de Juiz das Garantias poderão propor o estabelecimento de escala com rodízio para a realização das audiências de custódia, independentemente da competência específica de cada gabinete nos respectivos processos. 

A quantidade de procedimentos investigatórios que a magistrada ou o magistrado receberá, como Juiz das Garantias, será proporcional à distribuição, do último triênio, de procedimentos investigatórios da unidade em que  ele atua como juiz titular. De início, serão habilitados no sistema Projudi os juízes titulares das respectivas unidades, sem prejuízo de posterior habilitação dos juízes de direito substitutos ou juízes substitutos, cuja habilitação deve ser solicitada sempre que necessária. Dessa forma, não haverá impacto no volume de procedimentos tramitados pelaos servidoras e servidores das unidades criminais. 

Nos dias não úteis e nos dias em que não houver expediente forense, as atribuições do Juiz das Garantias serão exercidas pela magistrada ou pelo magistrado que estiver na escala do plantão judiciário, observando-se as regras definidas na Resolução nº 186, de 14 de agosto de 2017. 

 

Acesse aqui o Decreto Judiciário Conjunto nº 395/2025 

Acesse aqui a Resolução n° 492/2025 

Acesse aqui o Manual do Juiz de Garantias