Informações Gerais

Assistência Jurídica Integral e Gratuita é prevista na Constituição Federal, artigo 5.º inciso LXXIV, como dever do Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos.

Trata-se de um direito público subjetivo consagrado a todo aquele que comprovar que sua situação econômica não lhe permite pagar honorários advocatícios e despesas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento e o de sua família.

A Defensoria Pública do Paraná é a instituição responsável por prestar assistência jurídica integral e gratuita aos cidadãos e cidadãs hipossuficientes do estado. Conforme a Constituição Federal, cabe às Defensorias Públicas, como expressão e instrumento do regime democrático, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa judicial e extrajudicial – em todos os graus – dos direitos individuais e coletivos.

A Defensoria Pública do Estado Paraná foi instituída pela Lei Complementar Estadual nº 55/1991 e organizada pela Lei Complementar nº 136/2011. Atualmente, possui sedes nas principais cidades do estado. Mais informações a respeito da instituição e sobre como ter acesso aos seus serviços estão disponíveis no site www.defensoriapublica.pr.def.br.

Assistência Jurídica engloba a Assistência Judiciária (patrocínio gratuito da causa por advogado ou defensor público a ser oferecido pelo Estado ou por entidades não estatais conveniadas ou não ao Poder Público) e a Justiça Gratuita (gratuidade processual concedida pelo Estado na qual se isenta o cidadão - que litiga judicialmente - do pagamento de custas e despesas processuais, tanto as que são devidas ao próprio Estado quanto as que constituem créditos de terceiros, como por exemplo, honorários de perito).

A referida garantia constitucional pretende efetivar diversos outros princípios constitucionais, tais como o da igualdade, do devido processo legal, da ampla defesa e contraditório e, sobretudo, do acesso à Justiça.

A Lei n.º1.060/50 que trata do tema utiliza, no geral, a expressão Assistência Judiciária para referir-se, na verdade, à Justiça Gratuita.

Sem Assistência Jurídica Integral e Gratuita aos hipossuficientes, não haveria condições de aplicação imparcial e equânime de Justiça.