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2021 - Protocolo do Feminicídio
O Protocolo do Feminicídio foi elaborado para unificar e padronizar as ações de combate à violência doméstica e familiar conforme as Diretrizes Nacionais de Feminicídio para Investigar, Processar e Julgar com Perspectiva de Gênero, as Mortes Violentas de Mulheres. O intuito desse documento é que ele contribua de forma significativa como instrumento prático para a construção de ferramentas voltadas à resolução de tais crimes, proporcionando, de forma objetiva e construtiva, a uniformização das formas de atendimento às vítimas e o alinhamento da atuação dos órgãos.
O resultado da investigação policial e do processo deverá permitir o correto enquadramento dessas mortes como feminicídio tentado ou consumado, de acordo com o tipo penal estabelecido pela Lei nº. 13.104/2015. As Diretrizes Nacionais propõem que, diante da morte violenta de uma mulher, deve-se considerar todas as circunstâncias e os elementos que compõem o cenário e o histórico que a envolve: o local onde a morte ocorreu; instrumentos utilizados e locais do corpo em que a vítima foi atingida; indícios de perseguição ou sinais de controle dos atos da vítima pelo suspeito; enfim, qualquer forma de violação a direito da vítima deverá ser pautada no decorrer das investigações. Deve-se buscar eventuais motivações para o caso – as quais podem ter relação com violências pretéritas sofridas pela vítima ou praticadas pelo investigado.
Além disso, a adoção efetiva da perspectiva de gênero segundo a realidade estadual impedirá a reafirmação de estereótipos e preconceitos, com relação às vítimas, por parte dos agentes que atuam diretamente na persecução penal.
Combate ao Feminicídio no Estado do Paraná
Em 2017, por meio da Resolução Conjunta nº. 251/2017 – SEDS/SESP, foi instituído o Grupo de Trabalho para a implementação das Diretrizes Nacionais para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero as mortes violentas de mulheres (feminicídio).
As Diretrizes Nacionais têm como objetivo contribuir para que as investigações policiais de mortes violentas de mulheres e seus correspondentes processos e julgamentos sejam realizados com a perspectiva de que essas mortes podem ser decorrentes de razões de gênero.
O Grupo passou a se reunir periodicamente durante os anos de 2018, 2019, 2020 e início de 2021, sendo que inicialmente as Diretrizes Nacionais foram estudadas e avaliadas a partir da realidade do Estado do Paraná. Após, cada órgão e instituição apresentou a forma como atua na investigação ou processo de morte violenta de mulher, propondo sugestões para adaptação das Diretrizes Nacionais conforme a realidade estadual.
Durante o ano de 2019, agregaram-se novos membros ao grupo, sendo propostas alterações na Resolução que estabeleceu o GT e trabalhou-se no sentido de dar unicidade ao Protocolo Estadual, resultando no presente documento, ao qual, no ano de 2020, foram agregadas as alterações da Lei n.º 13.964/2020 (conhecida como Pacote Anticrime) com pertinência na matéria.
2021 - Formulário Nacional de Avaliação de Risco
O Formulário Nacional de Avaliação de Risco é uma ferramenta criada para a prevenção e o enfrentamento de crimes e demais atos praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Foi criado pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário por meio da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº. 5, de 3 de março de 2020, e instituído pela Lei nº. 14.149, de 5 de maio de 2021, sendo um instrumento da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.
Trata-se de um questionário composto de duas partes: a primeira é objetiva e refere-se às informações sobre a vítima, o agressor e o histórico de violência; a segunda é subjetiva, devendo ser preenchida exclusivamente por profissional capacitado, e diz respeito à avaliação quanto aos riscos identificados e sugestões de encaminhamentos. O objetivo é que esse formulário seja aplicado preferencialmente pela Polícia Civil no momento do registro da ocorrência policial ou em qualquer outra situação que seja configurada como o primeiro atendimento da vítima de violência doméstica, para que possa ser anexado aos inquéritos policiais e aos procedimentos do Ministério Público e do Judiciário.
O Formulário também pode ser utilizado por outras instituições atuantes no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, para que os dados obtidos pela aplicação do Formulário sejam disponibilizados para fins estatísticos, bem como a orientar o aperfeiçoamento de políticas públicas para enfrentamento de crimes e atos realizados no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher, sempre com a preservação do sigilo da identidade das vítimas.