Orientações gerais para emissão das guias (Clique aqui)

As custas devidas em Primeiro Grau de Jurisdição estão previstas no Anexo Único do Regimento de Custas.

Para emissão da guia de recolhimento, primeiramente informar o número do processo (caso trate de DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES, as orientações específicas encontram-se abaixo) , clicar em e informar a . (A Comarca é automaticamente preenchida pelo sistema)

Após, escolher a em , clicando em

Por fim, devem ser informados os demais dados solicitados pelo sistema, os quais se referem ao processo e às partes.

As guias de recolhimento podem ser pagas na rede bancária, casas lotéricas ou internet banking.

data de vencimento da guia pode ser alterada clicando no botão , devendo a parte se atentar para os prazos processuais.

O mero agendamento do boleto na rede bancária não perfectibiliza o recolhimento, apenas o efetivo pagamento.


Dúvidas frequentes:

* Distribuição de ações: Para distribuição de ações no Estado do Paraná deverão ser pagas as Custas de Distribuição e Taxa Judiciária. Para tanto, selecionar , informar a Comarca e, em , selecionar o Ofício do Distribuidor (se a comarca for o FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, a competência dos Ofícios Distribuidores está discriminada no art. 233 da Lei Estadual 14.277/2003 e na Resolução 152/2016).

As receitas referentes à distribuição somente serão liberadas pelo sistema se no campo "Unidade" estiver selecionado o Ofício do Distribuidor.

Em , clicar em  e selecionar OU conforme o caso, e .

Essas receitas não perfazem o que chamamos de "custas iniciais", sobre as quais falaremos mais abaixo.

* Cartas precatórias: Para distribuição de Cartas Precatórias no Estado do Paraná deverão ser pagas as Custas de Distribuição. A Taxa Judiciária somente deverá ser paga em caso de Cartas Precatórias vindas de outros Estados. Em  selecionar . Nas Cartas Precatórias vindas de outros Estados, selecionar também .

* Custas Inicias: As custas previstas no item I da tabela IX do Anexo Único do Regimento de Custas, são comumente chamadas de "custas iniciais" e são devidas após a distribuição da ação. Quando do recebimento do processo a Secretaria/Escrivania expedirá intimação para recolhimento. Para emissão da guia, no campo  deverá ser selecionada a receita conforme o tipo de processo que se trata (p. ex., Processo de Conhecimento; Processo de Execução; Mandado de Segurança; Demais Ações, etc).

* Depósitos Judiciais: Não devem ser realizados através dessa guia, mas através de guia de depósito judicial. Clique aqui para redirecionamento.

Vinculação manual de Guias no PROJUDI: se, após informar o número do processo, o sistema retornar essa mensagem: , favor verificar o número inserido. Estando correta a numeração, basta que as informações sejam incluídas manualmente e a guia seja posteriormente vinculada ao PROJUDI.

Por fim, informamos que as Secretarias/Escrivanias Judiciais são responsáveis pela orientação às partes e advogados acerca da correta forma de recolhimento das custas e despesas processuais, por força do artigo 2º do Decreto Judiciário nº 738/2014

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